Perito judicial
Nomeado pelo juízo, elabora laudo imparcial com a comparação dos conjuntos e responde aos quesitos das partes.
O trade dress é a aparência que faz o consumidor reconhecer um produto ou um estabelecimento: embalagem, cores, formas, rótulos, disposição dos elementos, fachada e layout de loja. No Brasil, esse conjunto não tem registro próprio. A proteção é discutida com base na concorrência desleal e no aproveitamento parasitário, e por isso a prova técnica costuma ocupar o centro do processo.
A Calza Neto Metajur atua em disputas de trade dress como perito judicial, assistente técnico de uma das partes ou consultor antes do litígio. O trabalho organiza a comparação do conjunto, explica os critérios usados e indica os limites de cada conclusão.
Em um mesmo processo, a Metajur exerce uma única função, identificada com clareza no trabalho.
Nomeado pelo juízo, elabora laudo imparcial com a comparação dos conjuntos e responde aos quesitos das partes.
Indicado pela parte, propõe quesitos, acompanha a perícia, examina o laudo e apresenta parecer técnico.
Antes do processo, avalia a semelhança e o risco, organiza evidências de uso e apoia negociações ou notificações.
Registro dos elementos de cada parte: embalagens, rótulos, cores, tipografia, formas, materiais de ponto de venda.
Segmento, canais de venda, forma de exposição e elementos de uso comum entre concorrentes.
Comparação do conjunto e dos detalhes, com quadros lado a lado e o método do Teste 360º, publicado por Walter Calza Neto.
Resposta aos quesitos, com os critérios aplicados e o que a análise não alcança.
Laudo ou parecer técnico com quadro comparativo dos conjuntos, fotografias datadas, descrição dos critérios de distintividade e funcionalidade, e respostas numeradas aos quesitos.
Quer saber se a análise faz sentido no seu caso? Descreva a situação em poucas linhas.
Não envie nada pelo formulário. Depois do primeiro contato e da checagem de conflito de interesses, combinamos um canal seguro para o material.
Parecer para avaliar a força da prova e o risco, antes de notificar ou ajuizar.
Quesitos, acompanhamento da diligência e diálogo técnico com o perito.
Leitura crítica, parecer divergente e esclarecimentos dentro do prazo.
Apresenta critérios e métodos periciais para quantificar indenizações por violação de marcas, patentes e trade dress na liquidação.
Aplica a teoria da Gestalt à imitação de embalagens de alimentos e remédios, com casos do TJSP e do STJ.
Diferencia concorrência desleal por confusão do aproveitamento parasitário, quando o imitador se apropria do prestígio alheio sem disputa direta.
Estudo amplo sobre a tutela do conjunto-imagem no Brasil, instituto sem previsão legal expressa, e seus fundamentos jurisprudenciais.
Expõe os requisitos para tutelar o conjunto-imagem sem registro: distintividade, ausência de funcionalidade e demonstração do risco de confusão.
Mostra como, sem lei específica, a proteção do trade dress se apoia na Constituição e na repressão à concorrência desleal.
Não há registro próprio de trade dress no Brasil. A proteção é discutida judicialmente com base na repressão à concorrência desleal e ao aproveitamento parasitário, o que torna a análise técnica do conjunto especialmente relevante.
Não. A análise considera o conjunto: embalagem, rótulo, cores, formas, disposição dos elementos, material de ponto de venda e, quando for o caso, fachada e layout da loja, sempre no contexto de mercado.
O ideal é antes da formulação dos quesitos, para que as perguntas cubram os pontos técnicos da tese. Também é possível atuar após a entrega do laudo, na análise crítica e no parecer.
É um método de confronto que examina os conjuntos por vários ângulos, do todo aos detalhes e ao contexto de exposição, descrito em artigo de Walter Calza Neto no Jusbrasil.
Vamos analisar as informações e responder no e-mail informado. Se houver prazo processual próximo, chame também no WhatsApp para agilizar.